
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itamaraju, Dilson Batista Santiago, em razão da contratação de serviços laboratoriais sem licitação no valor de aproximadamente R$ 300 mil.
O relator responsável pelo processo determinou aplicação de multa ao gestor, no valor de cinco mil reais, e representação ao Ministério Público Estadual, para as devidas providências na justiça.
O ex-prefeito solicitou prazo maior para defesa, em função de estar respondendo a outras seis acusações, mas não conseguiu convencer o Tribunal sobre a sua inocência. Dilson Santiago ainda pode recorrer da decisão judicial.
Fonte: Tribuna da Bahia
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