quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Google é condenado a pagar honorários à Igreja Univeral

A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) ajuizou ação de obrigação de fazer em razão da veiculação de vídeos ofensivos no site YouTube. Os vídeos foram retirados do ar e foi fornecida a identificação dos usuários responsáveis pela publicação. Como o objetivo da ação foi atingido, a disputa entre as partes permaneceu apenas quanto ao pagamento dos honorários advocatícios.

Com relação a este fato, a empresa Google Brasil Internet perdeu a causa e deve pagar honorários advocatícios à Iurd no valor de R$ 2.500. A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um recurso da igreja.  Em primeiro grau, o Google foi condenado a pagamento a verba honorária.  Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação por entender que a Iurd deu causa à propositura da ação.

A igreja ajuizou agravo de instrumento no STJ para que fosse admitido o recuso especial contra a decisão do tribunal paulista. Primeiramente, o agravo não foi conhecido pela Presidência do STJ porque faltava procuração de advogados. Ao analisar agravo regimental da Iurd, o ministro Luis Felipe Salomão reconsiderou a decisão.

Ao analisar o mérito do pedido, o ministro Salomão ressaltou que o princípio da causalidade determina que os honorários advocatícios sejam suportados por quem deu causa a ação. Ele considerou que o litígio teve origem com a exibição das imagens, de forma que quem deu causa à ação foi o Google, ao exibir os vídeos. Portanto, é a parte ré quem deve pagar os honorários.

Com informação da Carta Forense

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