A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) ajuizou ação de obrigação de fazer em razão da veiculação de vídeos ofensivos no site YouTube. Os vídeos foram retirados do ar e foi fornecida a identificação dos usuários responsáveis pela publicação. Como o objetivo da ação foi atingido, a disputa entre as partes permaneceu apenas quanto ao pagamento dos honorários advocatícios.
Com relação a este fato, a empresa Google Brasil Internet perdeu a causa e deve pagar honorários advocatícios à Iurd no valor de R$ 2.500. A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um recurso da igreja. Em primeiro grau, o Google foi condenado a pagamento a verba honorária. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação por entender que a Iurd deu causa à propositura da ação.
A igreja ajuizou agravo de instrumento no STJ para que fosse admitido o recuso especial contra a decisão do tribunal paulista. Primeiramente, o agravo não foi conhecido pela Presidência do STJ porque faltava procuração de advogados. Ao analisar agravo regimental da Iurd, o ministro Luis Felipe Salomão reconsiderou a decisão.
Ao analisar o mérito do pedido, o ministro Salomão ressaltou que o princípio da causalidade determina que os honorários advocatícios sejam suportados por quem deu causa a ação. Ele considerou que o litígio teve origem com a exibição das imagens, de forma que quem deu causa à ação foi o Google, ao exibir os vídeos. Portanto, é a parte ré quem deve pagar os honorários.
Com informação da Carta Forense

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por deixar seu comentário no blog.