A Justiça do Trabalho da Bahia condenou o Bradesco por discriminação estética – a empresa proibiu empregados de usarem barba. A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, tomou por base a ação civil pública ajuizada, em fevereiro de 2008, pelo Ministério Público do Trabalho do estado (MPT-BA). A instituição deverá pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral à coletividade dos trabalhadores.
A empresa recorreu, mas os pedidos foram considerados improcedentes. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os nomes dos funcionários que se sentiram atingidos pela proibição não foram divulgados. O banco também será obrigado a divulgar uma nota reconhecendo o erro, no primeiro caderno dos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias seguidos, e em todas as redes de televisão aberta (uma mensagem por cada emissora), em âmbito nacional, em horário anterior ao principal jornal de informações de cada TV.
O Bradesco, por meio da assessoria de comunicação, informou apenas que “o assunto está sub-júdice e o banco não comenta”. Casos de discriminação motivada por traços estéticos também já foram constatados pelo MPT em shopping centers. Diversos estabelecimentos firmaram termos de ajustamento de conduta (TAC) comprometendo-se a corrigir a prática ilegal.
Filipe Costa, do A TARDE
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