
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani (foto) afirmou em sua decisão que negar o pedido apenas por se tratar de um casal homossexual feriria o princípio constitucional da igualdade, que coíbe qualquer forma de discriminação, e o princípio da dignidade e bem-estar da pessoa humana, que reconhece a liberdade de orientação sexual.
"Uma vez autorizada e praticada (a visita íntima), o direito é de todos e assim deve ser exercido, sob pena de se estar prestigiando discriminações injustificadas e inaceitáveis, moral e juridicamente", disse a magistrada.
Agência Estado
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