Os empregados domésticos poderão ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício já é pago a outras categorias de trabalhadores como indenização ao segurado que, em decorrência de acidente, tiver sequelas e redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Uma proposta nesse sentido poderá ser apreciada na próxima reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.Previdência
O projeto altera a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para prever que toda a contribuição dos empregadores domésticos à Previdência Social, de 12% do salário de contribuição do empregado, seja acrescida de um percentual para financiamento do auxílio-acidente. Caso o projeto seja convertido em lei, esse financiamento aumentará em a contribuição do empregador, dependendo do salário pago ao empregado. Se a remuneração for de valor até duas vezes o menor salário de contribuição, o acréscimo será de dois pontos percentuais. Se for maior que esse valor, será de três pontos percentuais.
Valéria Castanho / Agência Senado
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