sexta-feira, 1 de outubro de 2010

STF decide: eleitor pode votar sem Título

Depois de a população enfrentar filas quilométricas, de toda mobilização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em divulgar a obrigatoriedade do Título de Eleitor, do regime de plantão dos Tribunais Regionais Eleitorais para atender à grande demanda para emissão de segunda via do documento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem à tarde, que os eleitores podem votar sem Título. Ou seja, a votação está garantida apenas com apresentação de documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho, motorista ou do passaporte).
Como a decisão só foi apresentada no final da tarde de ontem, último dia do prazo para emissão da segunda via do Título de Eleitor, milhares de pessoas estiveram na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), durante todo o dia, para garantir o direito ao voto no próximo domingo.
De acordo com a assessoria do TRE, só ontem foram emitidos mais de 3.500 títulos. Segundo dados contabilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a última quarta-feira foram reimpressos em todo o País 3.148.578 títulos.
A decisão do STF foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.
Tribuna da Bahia

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