Acusado de se aproveitar do desespero de um idoso diante do desaparecimento da neta para extorqui-lo em R$ 700, prometendo que traria a criança de volta para casa, o conselheiro tutelar Cláudio Rogério Soares foi afastado na manhã desta quinta-feira (06) de suas funções em Itabela, município localizado a 671 quilômetros de Salvador, Sul da Bahia.
O afastamento cautelar foi solicitado à Justiça pelo Ministério Público estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Bruno Gontijo, em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o conselheiro, que exerce a função desde novembro de 2006, estando em seu segundo mandato. A liminar foi concedida pelo juiz Tibério Coelho Magalhães.
Segundo denúncia, o conselheiro tutelar, no mês de janeiro de 2008, atendeu o senhor Alcibíades Oliveira Braga, de 70 anos, que procurou o Conselho Tutelar para reaver a guarda da neta de cinco anos, que estava sob sua responsabilidade desde os dois meses de idade e foi levada pela mãe para Caraíva, distrito de Porto Seguro, e não mais trazida de volta.
Aproveitando-se da situação e sob o pretexto de que buscaria a menina, Cláudio Soares cobrou do avô da criança R$ 200 para a gasolina e mais R$ 500 “por fora”, alertando-o de que ninguém poderia saber do trato. No mês de fevereiro do mesmo ano, o réu, na companhia de mais três policiais militares, dirigiu-se para o distrito de Caraíva para buscar a criança, mas retornaram dizendo que não a encontraram.
Em razão do fato denunciado ao Ministério Público, Cláudio Soares foi acusado na ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça de corrupção e enriquecimento ilícito, uma vez que recebeu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de seu mandato.
O promotor Bruno Gontijo requisitou o afastamento do conselheiro para evitar a continuidade das práticas lesivas aos cidadãos e a desmoralização dos demais membros do Conselho Tutelar perante a sociedade. “Resta evidenciado que os padrões de ética, moral, probidade e honestidade foram ignorados pelo réu, cuja gestão demonstrou ser corrupta e inepta, razão pela qual necessário que se promova o seu afastamento cautelar”, afirmou o promotor.
O afastamento cautelar foi solicitado à Justiça pelo Ministério Público estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Bruno Gontijo, em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o conselheiro, que exerce a função desde novembro de 2006, estando em seu segundo mandato. A liminar foi concedida pelo juiz Tibério Coelho Magalhães.
Segundo denúncia, o conselheiro tutelar, no mês de janeiro de 2008, atendeu o senhor Alcibíades Oliveira Braga, de 70 anos, que procurou o Conselho Tutelar para reaver a guarda da neta de cinco anos, que estava sob sua responsabilidade desde os dois meses de idade e foi levada pela mãe para Caraíva, distrito de Porto Seguro, e não mais trazida de volta.
Aproveitando-se da situação e sob o pretexto de que buscaria a menina, Cláudio Soares cobrou do avô da criança R$ 200 para a gasolina e mais R$ 500 “por fora”, alertando-o de que ninguém poderia saber do trato. No mês de fevereiro do mesmo ano, o réu, na companhia de mais três policiais militares, dirigiu-se para o distrito de Caraíva para buscar a criança, mas retornaram dizendo que não a encontraram.
Em razão do fato denunciado ao Ministério Público, Cláudio Soares foi acusado na ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça de corrupção e enriquecimento ilícito, uma vez que recebeu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de seu mandato.
O promotor Bruno Gontijo requisitou o afastamento do conselheiro para evitar a continuidade das práticas lesivas aos cidadãos e a desmoralização dos demais membros do Conselho Tutelar perante a sociedade. “Resta evidenciado que os padrões de ética, moral, probidade e honestidade foram ignorados pelo réu, cuja gestão demonstrou ser corrupta e inepta, razão pela qual necessário que se promova o seu afastamento cautelar”, afirmou o promotor.
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