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O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, determinou a modificação de alguns itens do parecer, preservando as multas de 20 mil reais devido a falhas remanescentes, e de R$ 25,2 mil, em razão da falta de comprovação da publicidade do relatório de gestão fiscal doterceiro quadrimestre. Também foi mantida a determinação de formulação ao Ministério Público.
Quanto à ausência de licitação para aquisição de combustíveis, locação de veículos, gêneros alimentícios e materiais de limpeza, gráfico e de construção, assessoria/consultoria jurídica e medicamentos, no valor de R$ 1,6 milhão, o prefeito afirmou ter realizado os procedimentos licitatórios.
Como prova de suas alegações foram apresentados dois convites, duas tomadas de preços e uma Inexigibilidade, todos com o carimbo da Inspetoria Regional, no total de 914 mil reais.
Acontece que embora os processos estejam com o carimbo da Inspetoria Regional de Controle Externo estes não contemplam a identificação do servidor responsável, nem seu respectivo cadastro funcional, comprometendo a comprovação de originalidade dos documentos em decorrência dos indícios de falsificação das assinaturas de servidores do TCM nos documentos.
Com relação ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que apontou inicialmente uma indisponibilidade de caixa de R$ 176.224,13 para pagamentos dos inscritos em restos a pagar, o gestor não conseguiu descaracterizar a irregularidade.
Fonte: redebrasildenoticias
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