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O ministro Napoleão Maia Filho, relator do processo, tomou como base as argumentações do advogado de Edésio, Maurício Vasconcelos, que alegou em sua petição que, além de frágeis, os indícios que ligam o acusado aos delitos atribuídos na denúncia, é carente de fundamentação válida, pois não apresentaria, motivos concretos aptos a justificar a medida extrema, no caso, a prisão preventiva de Edésio.
Também pesou na decisão do ministro relator, o fato de Edésio Lima ser réu primário, possuir residência fixa, ter trabalho lícito e da Procuradoria da República atuante no Tribunal teropinado favoravelmente ao pleito do acusado. Baseado na Jurisprudência dos tribunais do país, o ministro Napoleão Filho afirmou que só a gravidade do crime – como consta no inquérito concluído pelo MP - imputada à pessoa não é suficiente para justificar a segregação, antes de a decisão condenatória penal transitar em julgado, em face do princípio da presunção de inocência. O Ministério Público ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Entre os crimes atribuídos a Edésio Lima, está a dupla execução dos membros da APLB (sindicato dos professores), Elisney Pereira dos Santos, 31 anos, e Álvaro Henrique Santos, 28 anos (que era presidente da instituição). O duplo homicídio aconteceu em setembro do ano passado num sítio vizinho à cidade de Porto Seguro. Após ficar alguns dias foragido, Edésio Lima de apresentou na sede na Polícia Civil, em Salvador.
Também foram presos na época os policiais militares Sandoval Barbosa dos Santos, Geraldo Silva de Almeida e Joilson Rodrigues Barbosa, que teriam sido contratados para a execução dos dois sindicalistas. Edésio Lima é acusado de ser o mandante do crime.
Após a execução dos dois sindicalistas a Polícia Civil de Porto Seguro apurou uma série de outros crimes que teriam sido praticados pelo mesmo esquema, uma forma de não deixar testemunhas.
TN
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