quinta-feira, 6 de maio de 2010

Ministério da Saúde: Direito a acompanhante na hora do parto: é Lei!

Gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem escolher uma pessoa para acompanhá-las na hora do parto e durante a recuperação no pós-parto. É uma conquista garantida por lei.
Para oferecer a população mais detalhes sobre esse assunto, o Ministério da Saúde disponibilizou material jornalístico, inclusive áudio, em formato MP3, que pode ser veiculado pelas emissoras de rádio.
“Seu apoio como multiplicador de informações de interesse público é essencial para o país atingir o objetivo de reduzir a mortalidade infantil”, diz nota do Ministério da Saúde.
Apesar da lei, muitas maternidades espalhadas por todo o país ainda insistem em proibir a permanência dos acompanhantes. Esta resistência é observada principalmente nas cidades menores.
Da redação TN

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