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O 15º BPM informa que a Polícia Militar da Bahia não promove qualquer tipo de sorteio ou jogo de azar, nem tão pouco, oferece qualquer isenção relativa às nossas ações e operações militares, como por exemplo, oferta de “passes livres” ou afins.
Tais práticas, inclusive, são previstas como crime em nossa legislação, a saber:
Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – código penal brasileiro, Art. 171, estelionato
- obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 174, induzimento à especulação - abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa: pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Radarnoticias
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