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Em 2002, uma professora do segundo ano do Ensino Fundamental da escola estadual Francisco de Assis passou atividade baseada em texto chamado "Uma família colorida", escrito por uma ex-aluna do colégio. Na redação, cada personagem da história era representado por uma cor: o pai era azul, a mãe era vermelha e os filhos, rosa. Até que um homem mau, que era preto, aparecia e tentava roubar as crianças.
Segundo o TJ-SP, depois da atividade, o garoto, que é negro e na época tinha 7 anos, passou a apresentar problemas de relacionamento e de queda na produtividade escolar. De acordo com laudos técnicos, ele desenvolveu um quadro de fobia em relação ao ambiente, tendo de ser transferido.
A decisão, que é da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, diz que a linguagem e o conteúdo utilizados nos textos são polêmicos, de mau gosto e deveriam ter sido evitados. A sentença diz ainda que houve dano moral por conta da situação de discriminação e preconceito a que o casal e seu filho foram expostos. O valor fixado corresponde à indenização de 20 salários mínimos para a criança e 10 salários mínimos para cada um dos pais.
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