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Gratz teve seu mandato cassado em 2002. Em mandado de segurança, Gratz pede que seja reconhecido "seu direito líquido e certo de participar de convenções partidárias e de ter seu pedido de registro de candidatura deferido" e que seja concedida liminar para suspender os efeitos do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à aplicação da lei da ficha limpa nestas eleições.
O relator da ação no STF, ministro Dias Toffoli, já encaminhou o processo ao TSE, com base em súmula, que afirma não ser de competência do Supremo julgar mandado de segurança contra ato de outros tribunais. A defesa do ex-parlamentar afirma que a lei da ficha limpa afronta entendimento do STF, na qual os ministros da Corte decidiram que somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.
Gratz teve seu mandato cassado pelo TRE-ES em 2002, em abril do ano seguinte, o Tribunal Superior Eleitoraln (TSE) negou pedido de liminar do ex-presidente da Assembleia Legislativa do estado contra a decisão que impediu sua diplomação e posse no cargo de deputado estadual.Este foi o terceiro recurso que Gratz levou ao TSE contra a condenação que lhe foi imposta por abuso de poder econômico e político na campanha.
Na última terça-feira (22), o TSE definiu que a lei da ficha limpa vale para condenações anteriores à vigência da norma. O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, no entanto, afirmou que ficará a cargos dos juízes eleitorais decidir sobre casos nos quais o político tenha sido condenado pela justiça eleitoral e que não haja mais prazo para recursos.
Fonte: G1
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