![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi38x5UOSsFQQeMuNRgcyJ8LbdkeAPTFH7ilk3LeNQpcytJJbhs_EzDJgg-TwVYiwXb2Z7GiqZUXP9sXWM8BZONqc18CEomKQ8mIs9X-a0CuTTIPNfxb607Fnw027Ou3l0zygmTIaG7xV0/s400/galego_hge1.jpg)
O Mibistério Público do Estado da Bahia, por seus Promotores de Justiça, com atuação nas áreas de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa e da Cidadania, no exercício de uma de suas atribuições legais, estabelecida no Art.27, parágrafo único, IV, Lei n° 8.625/93, e 75, IV da LC 11/96 e
CONSIDERANDO que no Procedimento Administrativo n. 08/2009 (portaria em anexo) foi constatado que o vereador ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, encaminha pacientes ao Hospital Regional de Eunápolis, onde estes recebem tratamento preferencial em detrimento dos demais usuários do SUS que ali aguardam atendimento:
CONSIDERANDO que o tratamento preferencial não decorre do maior agravo dos pacientes trazidos pelo edil, mas da circunstância de serem por ele encaminhados, prática que lhe rendeu o apelido de " GALEGO DO REGIONAL ":
CONSIDERANDO que a ingerência do vereador foi confirmada por funcionários do Hospital Regional e admitida por seu Diretor Geral:
CONSIDERANDO que a Direção do Hospital Regional vem negligenciando na adoção de medidas enérgicas para impedir a continuidade da prática de "furar" a fila de atendimentos e, por consequência, consentindo na realização de conduta que desrespeita os direitos dos usuários do sistema do SUS no Hospital Regional:
CONSIDERANDO que a conduta comissiva do vereador ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA ( Galêgo do Regional ) é a omissiva do Diretor Geral do Hospital estão a ferir o princípio da isonomia, que deve nortear o atendimento dos pacientes do SUS no Hospital Regional, bem como o princípio da moralidade administrativa, podendo caracterizar, ainda, a prática dos crimes de condescendência criminosa e advocacia administrativa.
R E S O L V E:
1°) RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Eunápolis e à Secretária Municipal de Saúde de Eunápolis, a adoção de providências junto à Direção do Hospital Regional de Eunápolis, para que doravante seja proibida a interferência do vereador ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA, mais conhecido por " Galêgo do Regional " no Hospital Regional de Eunápolis, proibindo especificamente a prática desse vereador, de "furar a fila de atendimento naquele hospital, para pessoas que encaminha, seja pessoalmente ou por intermédio de terceira pessoa.
2°) REQUISITAR, com fulcro no art. 75,IV da LC11/96, em 15 dias, informações sobre o atendimento da recomendação acima indicada, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis.
EUNÁPOLIS,14 de junho de 2010
Dinalmari Mendonça Messias
Promotor de Justiça
Tamar Oliveira Luz Dias
Promotora de Justiça
Em tempo:
Vale ressaltar, que estamos de posse dos documentos comprobatórios oriundos do Ministério Público, inclusive cópia do Ofício n° 113/2010, datado de 17.06.2010, solicitando da Secretária Municiapl de Saude do Município de Eunápolis, para que tome as medidas necessárias, conforme decisão.
Matéria publicada em 22 de junho de 2010
Da Redação.
www.bocadebrasa.com.br
Foto/Destaque Sitepopular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por deixar seu comentário no blog.