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De acordo com a proposição (PLS 70/10), as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto devido o equivalente ao valor pago pelos encargos sociais incidentes sobre a remuneração desses trabalhadores nos dois primeiros anos da contratação.
A proposta estabelece abatimento dos valores correspondentes às contribuições pagas à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao salário-educação, às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao seguro contra os riscos de acidentes de trabalho.
A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) ressaltou que os empresários não costumam contratar funcionários que tiveram passagem pelos presídios. Assim, a dedução de imposto incentiva os empregadores a garantir emprego a essas pessoas por dois anos. Com isso, salientou a autora, cria-se oportunidade para que não voltem à criminalidade.
Condenação
Marisa Serrano observou que a Constituição brasileira não prevê pena perpétua. Porém, ao saírem da cadeia, esses brasileiros enfrentam dificuldade de reinserção social, o que, em sua avaliação, equivale a outra condenação.
Senado Federal
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