quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Lei dos trinta minutos para atendimento em bancos não está sendo cumprida

O supremo Tribunal Federal atribuiu as questões bancárias exclusivamente aos municípios. Desde então as leis municipais começaram fluir. Teixeira de Freitas-BA, em 2003, aprovou e sancionou a Lei 314/2003. Mas, a falta de fiscalização e de comprometimento de algumas agências dificulta a efetividade do exercício daquilo que é previsto em Lei.

Segundo esta Lei, o tempo máximo de espera nas filas é de 30 minutos. Nas vésperas de finais de semana e de feriados o tempo máximo é de 45 minutos. Essa Lei foi sancionada em 29 de dezembro de 2003, e nela, consta que o prazo máximo para que as agências se adequassem, seria de sessenta dias.

O gerente de um banco privado com agência em Teixeira de Freitas, Laudemir R. Costa, diz que é possível atender ao cliente em até 15 minutos, através de treinamento para os caixas e permanência ininterrupta dos funcionários no local de atendimento.
Ele garantiu que esse método não sobrecarrega ao funcionário e agrada ao público, que é beneficiado com a agilidade que o tempo atual exige. Laudemir diz que faz parte da política do Banco em questão, dar 90 dias de treinamento para a pessoa admitida, para que ela apresente a mesma eficiência nos atendimentos, do que os funcionários mais experientes.

Em caso de descumprimento da Lei, a agência primeiramente recebe uma advertência por escrito, se o descumprimento persistir, ela é multada no valor 10.000 (dez mil) UFIR´S ou outro índice equivalente. Em caso de reincidência a multa dobra de valor e caso a agência volte a ser flagrada em irregularidade, há suspensão por 30 (trinta) dias do alvará de funcionamento.

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