O Tribunal Superior Eleitoral precisou emitir liminares para que 16 rádios veiculem o programa eleitoral e as inserções avulsas obrigatórias do candidato a presidente José Serra (PSDB). As ordens foram publicadas nesta terça-feira.
Todas as rádios são obrigadas a veicular os programas no horário determinado pelo TSE, 7h e às 12h no caso das rádios, e a inserir os comerciais avulsos, desde que entregues pelos partidos em tempo hábil e seguindo as regras do TSE.
O tribunal também exigiu cópia da programação das rádios referentes ao domingo e segunda-feira. A decisão foi tomada depois de queixa da coligação de Serra contra as rádios, que se recusavam a veicular as inserções e usavam só as de Dilma Rousseff (PT).
As emissoras atingidas pela liminar são a Novo Amanhecer FM, Várzea do Curral, Tropical FM, Atividade FM, Diamantina FM, Nova Mix, Juventude FM, Catu FM, Comunitária Sertaneja FM, Pontal FM, Rochedo FM, Quixabeira FM, Esplanada FM.
Mais a Ipirá FM, Nova Esperança FM e Valente FM. Também nesta terça o TSE deu a José Serra um direito de resposta no programa da petista, em rádio e tv. Os ministros concordaram que a campanha de Dilma mentiu na propaganda eleitoral do dia 12.
O programa do PT dizia que Serra "participou da privatização de 31 empresas" quando governou o Estado de São Paulo.
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