Muitas mulheres são abandonadas quando comunicam ao seu parceiro que está grávida. Algumas passam por verdadeiros desafios, principalmente recursos, que são necessários para uma boa gestação.
A mulher poderá entrar na justiça e requerer este beneficio, desde que apresente provas de relacionamento e tenha a certeza da paternidade. O juiz se estiver convencido da paternidade, fixará o valor para “alimentos gravídicos” até o nascimento da criança.
Esta Lei trata do direito de alimentos da mulher gestante. São valores para as despesas durante o período de gestação inclusive a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes e são despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Esta Lei marca mais um grande avanço na legislação jurídica na proteção para as mulheres e crianças.
por Sandra Rizo
assistente social
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