A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu – em uma votação apertada por 4 a 3 – que os candidatos com registro de candidatura indeferido nestas eleições não poderão transferir votos a seus partidos.
Desta forma, os votos não poderão ser computados no valor do quociente eleitoral, cálculo que define o número de cadeiras que serão ocupadas por cada legenda para os cargos de vereador e deputados federal, estadual ou distrital. O TSE também decidiu que os candidatos com registro negado não serão diplomados.
Pedro Henry – Ainda na sessão desta quarta, o TSE aceitou o registro de candidatura de Pedro Henry Neto (PP-MT), que venceu o pleito para deputado federal. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) havia indeferido o registro por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2008. Mas o TSE entendeu que não há materiais suficientes que comprovem as denúncias.
(Luciana Marques, de Brasília)
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