quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

TSE decide: candidatos com registro negado não serão diplomados


A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu – em uma votação apertada por 4 a 3 – que os candidatos com registro de candidatura indeferido nestas eleições não poderão transferir votos a seus partidos.

Desta forma, os votos não poderão ser computados no valor do quociente eleitoral, cálculo que define o número de cadeiras que serão ocupadas por cada legenda para os cargos de vereador e deputados federal, estadual ou distrital.   O TSE também decidiu que os candidatos com registro negado não serão diplomados.

Pedro Henry – Ainda na sessão desta quarta, o TSE aceitou o registro de candidatura de Pedro Henry Neto (PP-MT), que venceu o pleito para deputado federal.   O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) havia indeferido o registro por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2008.   Mas o TSE entendeu que não há materiais suficientes que comprovem as denúncias.

(Luciana Marques, de Brasília)

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