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A MP aumenta também o valor comercial do imóvel que poderá ser considerado de interesse social abrangido no programa, passando de R$ 60 mil para R$ 75 mil. Isso implicará também maior número de imóveis oferecidos. O subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa, disse que haverá grande benefício para os consumidores, porque um número maior de projetos deverá ser apresentado e, com isso, aumentará também o número de empreendimentos beneficiados com o regime especial de tributação do programa, aumentando a oferta de imóveis.
Esse regime especial, segundo Serpa, permite a construtoras e incorporadoras de imóveis pagar apenas 1% e não 6%, como normalmente, sobre um grupo de impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição para a Seguridade Social, Contribuição Social sobre Lucro Líquido e o Programa de Integração Social (PIS). Com a medida, o governo deixará de cobrar R$ 20,25 milhões em impostos.
Tribuna da Bahia
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