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Na nota, a empresa informa que atende a decisão liminar da 13ª Vara de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador e garante que não aplicará qualquer penalidade, inclusive o corte de fornecimento de energia elétrica aos consumidores que não pagaram as contas. A empresa observa que os clientes serão avisados por carta sobre a decisão e explica que eventual restituição em dobro do valor cobrado não foi objeto da referida decisão liminar.
Para os consumidores que já pagaram as contas com cobrança indevida, a recomendação é aguardar a decisão final da justiça.
Cobrança
O pedido de suspensão da cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores da Bahia que foram faturadas pela média de consumo nos meses de março e abril foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública. A empresa foi acusada de ter efetuado cobrança irregular das contas de energia, em desacordo com a Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A Tarde
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