
A mobilização popular para a aprovação da lei Ficha Limpa, que veta a candidatura de políticos com “ficha suja” na Justiça, foi destaque da edição desta semana da revista britânica The Economist, que classificou a corrupção na Câmara e no Senado como uma das formas mais presentes do crime organizado no país, com base em dados extraídos do site brasileiro Congresso em Foco.
Em artigo publicado nesta quinta-feira (6), a publicação diz que a lei é pouco clara e já abriu precedentes para que políticos recorressem ao STF (Supremo Tribunal Federal). Na semana passada, por exemplo, três parlamentares conseguiram na Justiça o direito de disputa a eleição deste ano: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), o deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR) e a deputada de Goiás Isaura Lemos (PDT).
Embora questione a abrangência da lei, a revista afirma que ela deve coibir a candidatura de alguns políticos “famosos” por já terem tido seus nomes envolvidos em escândalos de corrupção. The Economist cita apenas três políticos: o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), e do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC-DF).
Classificados como exemplos de “ficha suja” pela revista, os três sempre negaram quaisquer irregularidades, sempre disseram que possuem “ficha limpa” e devem concorrer a cargos eletivos nesta eleição. Maluf e Barbalho vão tentar a reeleição, enquanto Roriz é candidato ao governo do DF.
Apesar do olhar crítico, a revista britânica destaca a atuação da sociedade brasileira, que conseguiu aprovar em “tempo recorde” a nova lei. A reportagem lembra, por exemplo, que foram coletadas mais de 1,5 milhão de assinaturas para cobrar a aprovação da proposta, e conclui avaliando que isso pode influenciar eleitores que, mais conscientes, deverão evitar reeleger “fichas sujas”.
Legislação
A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. O objetivo desta lei, diz o texto, era assegurar a “moralidade para o exercício do mandato” e “proteger a probidade administrativa”.
Inelegibilidade
Pessoas condenadas em decisão colegiada (por mais de juiz), e em segunda instância, não poderão disputar cargos eletivos.
Crimes
A regra vale para os políticos condenados por crimes considerados graves (como tráfico de drogas, homicídio e corrupção), cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo (intenção).
Prazo
A proposta também fixa em oito anos o prazo em que o candidato deverá ficar de fora das disputas eleitorais. Atualmente, o prazo varia de acordo com cada processo.
Renúncia
Mesmo após renunciar, os políticos ainda podem ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis. Atualmente, a renúncia “livra” o político da inelegibilidade.
Recursos
É possível concorrer enquanto a Justiça analisa o pedido de recurso do candidato. Porém, se o pedido de recurso do processo for rejeitado pela Justiça, o candidato perde o registro da candidatura.
Fonte: Congresso em Foco
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