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De acordo com o TCU, Barcelos deixou de fazer a prestação de contas dos recursos federais repassados à prefeitura de Ibirapitanga pela antiga Fundação de Assistência ao Estudante.
O dinheiro deveria ser investido na merenda escolar dos alunos de educação básica, assistidos pelo Programa de Alimentação Escolar. O Tribunal de Contas constatou que faltou documentos que comprovassem a correta aplicação dos recursos.
Além de devolver mais de R$ 1 milhão, Barcelos foi multado em R$ 40 mil. Ele terá 15 dias para pagar a multa e a condenação. Cópia da decisão foi enviada para o Ministério Público Federal para abertura de processo por improbidade administrativa.
Fonte: TCU
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