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Segundo o relator do caso, o então juiz Antônio Romanelli, houve abuso de poder político (evento religioso realizado em Montes Claros para promover Avelino, então candidato à reeleição) e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha do então prefeito da cidade, nas eleições de 2008.
MOTIVOS DA IMPUGNAÇÃO:
- Ausência de documentos exigidos para o registro ( certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade)
- Inegebilidade, decretada pelo TRE-MG em junho de 2009, baseada em investigação de abuso de poder político praticado na campanha de 2008.
Athos administrou o município de Montes Claros entre 2004 e 2008
Segundo o TRE, esse é o primeiro caso envolvendo a chamada Lei Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado de magistrados. Cabe recurso.
Fonte: Bocadebrasa.com.br
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