sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Jovem que matou namorada condenado a 15 anos de reclusão

O juiz titular da vara criminal de Teixeira de Freitas, Argenildo Fernandes dos Santos, levou ao banco dos réus nesta quinta-feira (16/09), no Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Manuel Pereira, um jovem que há quase três anos, matou a sua própria namorada por asfixia mecânica, munido da reação em que a vítima teria imposto a ele à condição de parar de usar drogas para que o namoro continuasse.
O crime aconteceu por volta das 22h30 de sexta-feira do dia 23 de novembro de 2007, no interior da casa da vítima, a Rua Duarte da Costa nº 36 no centro da cidade de Teixeira de Freitas. Quando a professora Simone de Cerqueira Nunes, de 47 anos de idade na época, fora esganada até a morte pelo seu próprio namorado, Tarcisio Souza Carvalho, de 18 anos na ocasião.

A vítima Simone de Cerqueira Nunes, de 47 anos, era irmã do capitão da Polícia Militar, Silvio Nunes, que na ocasião servia no 13º BPM de Teixeira de Freitas. Na época o autor do crime, Tarcisio Souza Carvalho, hoje com 21 anos, que após matar a mulher fugiu levando o celular da vítima, foi preso minutos após pela Polícia Militar, escondido em um estabelecimento na zona de prostituição da Rua Mauá em Teixeira de Freitas, onde já teria vendido o celular da vítima pela quantia de R$ 20,00 e comprado droga com o dinheiro.

O próprio réu contou na época ao delegado José Carlos da Silva, autoridade da polícia judiciária que lavrou o flagrante delito, que começou estrangular a namorada porque ela estaria lhe impedindo de usar drogas. Ou seja, a mulher teria lhe imposto a condição, que se não parasse de usar crack e cocaína, ela o largaria. Quando houve uma alterada discussão e ele, acabou matando-a por estrangulamento, usando as próprias mãos. A polícia encontrou o corpo da mulher em cima da cama do seu quarto, vestida a uma camisa vermelha e uma calcinha estampada, com hematomas evidentes no pescoço.
Tecnicamente primário e de bons antecedentes, embora, já tendo registrado uma prática do furto de uma bicicleta para manter o seu vicio nas drogas, o juiz Argenildo Fernandes lhe fixou a pena base em 17 anos de reclusão, mas reconheceu duas circunstâncias atenuantes, sendo a confissão, bem assim pelo fato de que era o réu, menor de 21 anos quando da prática do crime, reduzindo a pena em 2 anos, tornando-a definitiva em 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, a continuar cumprindo no presídio do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.
Além de lhe condenar pelo disposto do Artigo 387, Inciso IV do Código de Processo Penal, lhe fixando como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, em favor dos herdeiros da vítima, correspondente a R$ 10 mil.


Por Athylla Borborema

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