![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEheuCbaH_b0rZXbtV5QqBJvaSb-MVHMnX8QrolsX1fw4kmd_hDJlv2CvNSy63Yg_QjhvxaqiL1wHOtlqMxx9D2OF1hTW3R8rQaVO6-IGMN70az0jxrrKPUl5kBaMh35hegGTXQbGNG82lL7/s400/verImagem.jpg)
A sessão de quarta-feira foi suspensa por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, depois que o presidente do tribunal, Cezar Peluso, questionou a constitucionalidade formal da lei devido a uma questão semântica.
A intervenção de Peluso deu início a um acalorado debate que acabou motivando o pedido de vista por parte de Dias Toffoli. Este comprometeu-se a devolver o processo e trazer seu voto na sessão desta quinta-feira. O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso e único a votar até a interrupção, havia se manifestado contra o provimento do recurso, favorável, portanto, à validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para as eleições de outubro.
O julgamento do recurso de Joaquim Roriz definirá, na prática, se a Lei da Ficha Limpa é constitucional e se as restrições podem ser aplicadas já nestas eleições. Pela norma, promulgada em junho passado, são inelegíveis políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por deixar seu comentário no blog.